APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Alegação de cessão de créditos. Negativação realizada pelo Banco do Brasil s/a. Relação de consumo configurada. Falha no serviço. Responsabilidade solidária pelos danos causados aos consumidores. Ilegitimidade passiva afastada. Mérito. Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. Inexistência de negócio jurídico entre as partes. Abertura de conta corrente decorrente de suposta fraude. Falta de cautela na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da instituição bancária. Configuração de dano moral passível de reparação. Manutenção do quantum indenizatório arbitrado a título de dano não patrimonial. Critério para fixação do quantum atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso que se conhece para lhe negar provimento. Decisão unânime. (TJSE; AC 2009208630; Ac. 9275/2009; Rel. Des. Cezário Siqueira Neto; DJSE 15/10/2009; Pág. 49)

 
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