Acórdão nº 217690 "De igual sorte, não merece respaldo a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que, ao fornecer seus serviços, o hospital atua imbuído do interesse econômico. Na hipótese, não se pode olvidar que o pré e pós-operatório são de responsabilidade da recorrente, consoante se observa dos documentos de fls. 247/260, porquanto foi o hospital que realizou os serviços neles indicados, incluindo a anestesia geral, o que enseja razoável dúvida acerca do momento em que o dano foi verificado, ou seja, se na anestesia, na intervenção cirúrgica ou no tratamento pós-operatório. Ora, na cadeia de fornecimento de serviços, todos aqueles que dela participam devem responder solidariamente perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor." (Des. Mario-Zam Belmiro, DJ 28/06/2005)

 
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