OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. OXIDAÇÃO DA PLACA. 1. Responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecedores. 2. Pretensão à substituição do aparelho com defeito ou à restituição do preço pago. Cabimento, nos termos do artigo 18, § 1º, I e II do CDC. Ausência de provas acerca do aludido mau uso do aparelho pelo consumidor. Ônus probatório das rés, que dele não lograram se desincumbir a contento. 3. Indevida a restituição dos valores pagos pelo autor referentes ao Plano 3G, eis que houve a efetiva utilização do serviço, mesmo após constatado o vício no celular. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS; RCív 71002059053; Porto Alegre; Terceira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Eduardo Kraemer; Julg. 10/09/2009; DJERS 18/09/2009; Pág. 179)

 
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